Decisões recentes mostram que bancos e plataformas digitais devem devolver valores movimentados por criminosos após furto de celulares.
03/09/2025
Nos últimos anos, os crimes de furto e roubo de celulares passaram a estar diretamente ligados a golpes bancários. Não basta ao criminoso levar o aparelho: com ele em mãos, os fraudadores conseguem acessar aplicativos, realizar transferências, contratar empréstimos e causar prejuízos que, muitas vezes, ultrapassam dezenas de milhares de reais. Mas o que muitos consumidores não sabem é que a Justiça tem reconhecido o direito de reaver esses valores.
Um exemplo vem do processo 1009290-97.2025.8.26.0405, no qual a 8ª Vara Cível de Osasco determinou a suspensão imediata de empréstimos fraudulentos feitos na conta de uma vítima após o roubo de seu celular. O juiz entendeu que havia risco à subsistência do consumidor e aplicou multa contra o banco em caso de descumprimento.
O TJ/SP reforçou esse entendimento no processo 1003583-96.2025.8.26.0002, envolvendo 123 transações indevidas após o roubo de um celular. A 22ª Câmara de Direito Privado decidiu que a instituição financeira tem responsabilidade objetiva e deve restituir os valores, porque falhou ao não bloquear movimentações totalmente fora do perfil do cliente.
Se você foi vítima de roubo ou furto de celular e houve movimentações que não reconhece, registre boletim de ocorrência, comunique imediatamente seu banco e, se necessário, busque apoio jurídico de um advogado especialista em direito bancário.
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Fonte: Migalhas