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Justiça exclui responsabilidade da Energisa por golpe em fatura

A juíza afirmou que não havia comprovação de culpa da Energisa, destacando que os reclamantes falharam ao não validar o destinatário do pagamento.

 

19/09/2024

A Justiça do Acre julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por consumidores que, ao pagarem uma conta de energia elétrica utilizando o código de barras fornecido na fatura, foram vítimas de um golpe. Os consumidores alegaram que, ao efetuarem o pagamento, transferiram o valor a uma conta de terceiros e tiveram que pagar novamente para evitar o corte no fornecimento de energia. A decisão foi fundamentada na ausência de provas que vinculassem as empresas reclamadas ao prejuízo causado pelo golpe, afastando a responsabilidade das rés.

A sentença foi redigida pela juíza leiga Lilyanne de Farias dos Santos e homologada pelo juiz de Direito Mateus Pieroni Santini, da vara única do Juizado Especial de Plácido de Castro/AC.

Na ação contra a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., os autores alegaram que, ao pagarem a fatura de energia elétrica utilizando o código de barras presente na conta, transferiram o valor indevidamente a terceiros. Posteriormente, descobriram o golpe ao receberem a visita de técnicos da Energisa, que ameaçaram suspender o fornecimento de energia, obrigando-os a pagar a mesma conta novamente.

Em sua defesa, a Energisa afirmou que o pagamento foi destinado a terceiros, não havendo qualquer culpa da empresa no ocorrido.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que os autores não conferiram o destinatário do pagamento, transferindo o valor a uma empresa que não era parte da relação contratual, o que configurou culpa exclusiva dos reclamantes.

A magistrada ressaltou que, para que haja responsabilidade civil, é necessário que a parte reclamante comprove dolo ou culpa por parte das rés, bem como o nexo de causalidade entre a conduta das empresas e o dano sofrido. Como não ficou comprovada a participação das rés na fraude, a juíza julgou o pedido improcedente, extinguindo o processo com resolução do mérito.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Processo: 0000051-46.2024.8.01.0008

Veja a decisão.

 

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Fonte:  Migalhas

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