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Hotel não indenizará hóspedes por parafuso encontrado em comida

Entendimento foi de que não havendo a ingestão do produto impróprio para o consumo, não há que se falar em danos.

Hotel não indenizará hóspede por parafuso encontrado em comida. A decisão é do juiz de Direito Guilherme De Macedo Soares, da 2ª vara do JEC do Santos/SP, ao entender que não havendo a ingestão do produto impróprio para o consumo, não há que se falar em danos.

O casal alegou que ao se dirigir a restaurante de hotel e, ao consumir o café da manhã, visualizou objeto estranho no meio da porção de bacon, um parafuso. Destaca que tirou fotos e, em conversa com funcionário do restaurante, este afirmou que “o parafuso poderia ser do local que são acondicionados os alimentos para mantê-los quente”.

Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil cada.

Em sua contestação, o hotel suscitou a ilegitimidade ativa da mulher, que já havia desistido da ação. Argumentou também que “todas as providências são adotadas para bem servir os hóspedes” e destacou que sequer foi relatado o ocorrido para o gerente do hotel.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não vislumbrou a ocorrência de um dano moral na espécie, considerando que o produto sequer chegou a ser consumido.

Para o juiz, é difícil apontar responsabilidade apenas pelos argumentos do hóspede. O magistrado destacou que provavelmente num restaurante poderia haver outras pessoas, que também poderiam ser testemunhas.

“Não se está afirmando que o autor inventou tais fatos, pois se assim o fosse, por certo seria condenado por litigância de má-fé. Todavia, face os argumentos já mencionados, e com base na jurisprudência maciça, não se pode responsabilizar o réu apenas pelo fato do objeto ter sido encontrado.”

Com isso, julgou improcedente o pedido do hóspede.

O advogado Luiz Felipe Neves, do escritório Izique Chebabi Advogados, atua no caso.

Processo: 1021728-77.2022.8.26.0562

Veja a decisão
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Fonte:  Migalhas

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