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Agência de turismo não precisa indenizar cliente que não pagou por passaporte

Cabe ao consumidor se informar sobre a regularidade de seu passaporte, segundo as exigências do país a ser visitado. A agência de turismo não tem responsabilidade por tais informações.

Assim, o Juizado Especial Cível de Itaperuna (RJ) negou reembolso e indenização a uma consumidora que culpava uma agência de turismo por não ter conseguido emitir seu passaporte.

A empresa em questão atua como intermediária na obtenção do passaporte no site da Polícia Federal. A autora contou que pagou R$ 139 no site da ré, mas posteriormente foi informada pela PF de que a fatura não seria válida para a emissão do documento.

Em sua defesa, a agência de turismo explicou que o valor se referia à assessoria prestada. Já a fatura para emissão do passaporte, cujo valor é de R$ 257, foi enviada à autora, que não efetuou o pagamento.

A juíza leiga Jaqueline de Souza Maia observou que a culpa pelos supostos danos sofridos seria exclusivamente da própria consumidora. “A autora contratou assessoria, quedando-se inerte no pagamento do valor pertinente à emissão do documento junto ao órgão competente”, indicou.

Além disso, a cliente não trouxe qualquer prova de que o serviço prestado pela ré incluiria a emissão do transporte. A sentença foi, mais tarde, homologada pelo juiz Mauricio dos Santos Garcia.

A empresa foi representada por Mirela Pelegrini Nardin e Nugri Bernardo de Campos, ambos do escritório Nugri Campos & Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0800433-19.2022.8.19.0026
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Fonte:  Consultor Jurídico

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