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Banco BV não responde por boleto fraudado pago por consumidor

TJ/SP entendeu que o autor não adotou as cautelas mínimas necessárias para aferir a legitimidade do boleto bancário.

Banco BV não é responsável por consumidor que pagou boleto fraudado. Assim entendeu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que o autor não adotou as cautelas mínimas necessárias para aferir a legitimidade do boleto bancário e que forneceu seus dados pessoais aos fraudadores.
O autor relatou que possui um contrato de financiamento de veículo junto à instituição, e, pretendendo quitá-lo, entrou em contato para solicitar informações sobre o procedimento para o pagamento antecipado. Após isso, foi contatado por aplicativo de mensagens por supostos funcionários da BV, que lhe ofereceram desconto para a quitação, mediante o pagamento de boleto bancário, que continha todos os seus dados pessoais. Após o pagamento, verificou que foi vítima de fraude.
Em 1ª instância os pedidos autorais foram julgados improcedentes. Desta decisão, o cliente recorreu.
O relator da apelação, desembargador Marco Fábio Morsello, chamou a atenção sobre a divergência entre os valores devidos para a quitação do contrato e aquele oferecido pelos fraudadores, que, naturalmente, seria objeto de desconfiança. Também observou o fato de que o recorrente forneceu seus dados pessoais e do financiamento, oferecendo material para a elaboração do boleto falso.
Desta forma, para o julgador, ficou comprovada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 14, §2º, III do CDC, afastando qualquer possibilidade de que eventual fortuito interno tenha colaborado com o ocorrido.
Por esses motivos, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença improcedente.
Processo: 1000681-66.2021.8.26.0082
Veja o acórdão.
 

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Fonte:  Migalhas

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