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Justiça bloqueia bens de acusado de aplicar golpe em companhia aérea

O réu estaria fraudando reservas e pagamentos de passagens aéreas, com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da empresa pelo Brasil.

 

21/10/2023

O juízo da 5ª vara Criminal de Vitória/ES determinou o arresto de bens móveis e imóveis no valor de R$ 601.043 de acusado de aplicar golpe em companhia aérea. De acordo com a denúncia, o réu estaria fraudando reservas e pagamentos de passagens aéreas, com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da empresa pelo Brasil.

A denúncia

De acordo com a defesa da companhia, patrocinada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, o MP ofereceu denúncia pela prática de estelionato e de lavagem de dinheiro. O modus operandi do golpista acontecia da seguinte forma:

  • Reservas e pagamentos: O homem vai até a loja física da companhia no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles de Vitória e efetua a reserva de passagens aéreas – a maioria para destinos internacionais. Na hora de pagar, solicita o pagamento via cartão de débito, e pede que a compra seja dividida (geralmente) em dois cartões.
  • Estorno na maquineta: No momento de concluir os pagamentos, o réu distrai o colaborador da empresa ou inventa desculpas para ter o equipamento em mãos, e assim conseguir visualizar a senha de estorno da máquina (que costumava ficar na parte de trás do aparelho). Em posse da máquina, o fraudador conclui o pagamento, e logo na sequência, pede o estorno dos valores debitados, pela própria máquina de cartão.
  • Créditos na conta: O pagamento é concluído e o colaborador da companhia emite as passagens aéreas manualmente, sem saber que o homem já havia pedido o estorno pela máquina de cartões. Assim, os estornos não são contabilizados, e as reservas permanecem ativas. Com as reservas ativas, o réu contata o atendimento da empresa informando que não poderá viajar, mas que aceita o estorno do valor pago em créditos.
  • Emissão de passagens: Por fim, o fraudador utilizava a vultosa soma em créditos para emitir passagens aéreas para si e para terceiros, para incontáveis destinos nacionais e internacionais.

Especificamente com relação ao estabelecimento no Aeroporto de Vitória (VIX), o prejuízo financeiro alcança a soma de R$ 601.043.

Ao acatar o pedido cautelar de arresto de bens, o juiz verificou que assiste razão à companhia e ao parquet, “haja vista estar evidente indícios de que o réu é de fato o autor do crime a ele imputado e evidências de que tal delito efetivamente ocorreu, razão pela qual foi devidamente recebida a denúncia em face do outrora indiciado”.

“Ademais, verifica-se ainda o periculum in mora que se encontra delineado pelo risco de dilapidação ou ocultação do patrimônio, tendo em vista que o réu tem conhecimento de outras ações penais em seu desfavor, bem como de que o ofendido tomou medidas para que os fatos fossem devidamente esclarecidos e levados a juízo.”

O caso tramita sob segredo de justiça.

Processo: 0002387-14.2023.8.08.0024

 

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Fonte:  Migalhas

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