ABG NEWS

Juiz valida cobrança de empréstimo em cartão da mãe da contratante

Magistrado considerou que a instituição financeira trouxe provas que indicam a culpa exclusiva da consumidora.

Empresa não indenizará por cobrar débito de cliente no cartão de crédito da mãe da contratante. A decisão é do juiz de Direito Lázaro Alves Martins Júnior, do 3º JEC de Gioânia/GO, ao concluir que a própria consumidora realizou o cadastro do cartão de crédito de sua genitora para assegurar a realização do empréstimo.Em síntese, a consumidora diz que contrato empréstimo bancário com a instituição de pagamento, contudo, conta que não conseguiu adimplir com o débito. Narra, ainda, que a empresa realizou a cobrança do referido valor no cartão de crédito de sua mãe, sem qualquer autorização. Assim, pediu indenização pelo ocorrido.

A instituição, por sua vez, sustentou pela culpa exclusiva da cliente, uma vez que o cartão de crédito da genitora foi regularmente vinculado a sua conta.

Na sentença, o magistrado verificou que o débito realizado no cartão de crédito da genitora ocorreu devido a inadimplência da cliente, como previsto no contrato de empréstimo celebrado.

“Ora, se a própria parte autora realizou o cadastro do cartão de crédito de sua genitora para assegurar a realização do empréstimo noticiado nos autos e confessa o inadimplemento da parcela na data avençada, como agora busca imputar culpa à parte ré pelo débito ocorrido?”, indagou o juiz. Para ele, a conduta da cliente beira a má-fé.

No mais, asseverou que a empresa trouxe provas que indicam a culpa exclusiva da consumidora pelo ocorrido.

“Inexistindo nos autos prova de qualquer outra situação vexatória, mácula à honra ou circunstância excepcional a que a parte autora tenha sido submetida, cogente a improcedência do pedido de indenização por danos morais”, concluiu.

Assim, julgou improcedente a ação.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua na causa.

Processo: 5233098-19.2023.8.09.0051

Leia a sentença.

 

________

 

Fonte:  Migalhas

Encontre uma notícia

Busque por data

Envie essa página a um amigo

Cadastre-se na nossa newsletter!

Ao navegar em nosso site você concorda com os termos de nossa política de privacidade disponível no link ao lado.