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Cia aérea não indenizará por atraso em voo e demora para entregar mala

Juíza entendeu que não ficou configurada a conduta ilícita da empresa.

Consumidores que alegaram ter sofrido atraso em voo e na chegada das bagagens não serão indenizados por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Vívian Martins Melo Dutra, de Anapólis/GO, ao considerar que o atraso foi ínfimo e que a entrega das malas não ultrapassou tempo razoável, tendo ainda a companhia aérea se oferecido para entregá-las no hotel dos autores.

Os autores da ação adquiriram passagens aéreas de São Paulo para Londres. Eles dizem que tanto na ida quanto na volta tiveram problemas com atraso no voo e na chegada dos pertences. Afirmam ainda que as malas foram entregues com avarias na alça e no puxador.

A companhia aérea, em sua defesa, sustentou que os atrasos foram ínfimos, que não há prova dos danos das bagagens e que se dispôs a entregar os pertences no hotel onde os clientes iriam se hospedar.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que não restou configurado dano moral indenizável.

“Em relação à demora na entrega da bagagem em Londres (ida), vejo que não foi superior a quatro horas, e a reclamada se dispôs a entregar a bagagem no hotel onde os autores se hospedariam, mas eles, por conta própria, preferiram aguardar no aeroporto. Igualmente, quanto ao extravio temporário e aos danos da bagagem no retorno, vejo que não foi apresentada nenhuma fotografia para comprovar os danos na alça da mala, tampouco recibo de eventual conserto e a mala foi entregue no dia seguinte.”

Por fim, a magistrada verificou que não restou configurada a conduta ilícita da empresa aérea e julgou os pedidos improcedentes.

O escritório Albuquerque Melo Advogados atuou na causa.

Processo: 5413894-11.2021.8.09.0007

Confira aqui a decisão.

 

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Fonte:  Migalhas

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