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Mulher que contestou empréstimo legítimo pagará multa por má-fé

No entendimento do magistrado, a autora da ação falseou a verdade na tentativa de induzir o juízo em erro.

Mulher que acionou a Justiça para contestar empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, de Euclides da Cunha/BA.

Na ação, a mulher afirmou que não celebrou contratação de empréstimo consignado. A financeira, por sua vez, apresentou aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes, assim como cópia do documento de identificação da autora e comprovante das ordens de transferência bancária efetuadas, com a disponibilização dos valores.

Para o juiz, ficou clara a celebração voluntária do negócio e que os “fatos indicados na petição inicial pela Demandante falseiam a verdade, em tentativa de indução do Juízo a erro”.

De acordo com o magistrado, a conduta se ajusta ao enunciado 136 do Fonaje, sendo o caso de condenar a autora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios do advogado da parte adversária e multa por litigância de má-fé.

“Quanto à multa, fixo-a no patamar de 5% (cinco por cento), dada a gravidade do comportamento observado nos autos, sobretudo quando se tem em evidência também a multiplicidade de demandas similares no âmbito do sistema dos juizados especiais e o fato do numerário contratado ter sido disponibilizado na conta bancária da Autora, sem que a mesma trouxesse aos autos cópia do extrato bancário.”

O escritório Parada Advogados defende o banco na ação.

Processo: 0001144-22.2021.8.05.0078

Veja a íntegra da decisão.

 

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Fonte:  Migalhas

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