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TJ/BA valida redução de limite no cartão sem autorização de cliente

Magistrada considerou que, no caso, trata-se de questão patrimonial, sem evidências de que tal redução implicou em algum episódio que viole o direito da personalidade.

Juíza de Direito Mary Angélica Santos Coelho, da 4ª turma recursal do TJ/BA, autorizou que um banco reduza o limite de compras no cartão sem autorização do consumidor. Magistrada considerou que não cabe ao Judiciário analisar o crédito que a instituição bancária deve ou não conceder a seu cliente.

Em síntese, a consumidora alega vício do serviço prestado pela instituição financeira, bem como redução de seu limite de crédito sem informações adequadas. Na contestação, o banco sustenta não haver qualquer ato ilícito.

Na sentença, o juízo julgou procedente o pedido do consumidor para determinar que o banco restabeleça o limite de comprar no cartão de crédito do homem, bem como o indenize em R$ 1.500 a título de danos morais. Houve recurso da decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora, verificou que, no caso, houve adequada comprovação de fato impeditivo do direito do cliente. “Não há provas concretas de lesão a direito da personalidade, tratando-se de questão eminentemente patrimonial, sem evidências de que tal redução, no caso concreto, implicou em algum episódio que viole o direito da personalidade.”

No mais, asseverou que a análise do quanto de crédito a instituição bancária deve ou não conceder a seu cliente é matéria que diz respeito exclusivamente a autonomia privada, “não cabendo ao judiciário determinar unilateralmente com quem os bancos e outros particulares devem negociar”.

Assim, deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para julgar totalmente improcedente o pedido do consumidor.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados patrocina a causa.

Processo: 0001120-26.2022.8.05.0250

 

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Fonte:  Migalhas

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