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Súmula do STJ: Não cabe ao BB avisar inclusão em cadastro de cheques sem fundo

“O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”

A súmula foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ, de forma unânime.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, informou que o texto foi baseado em precedentes e praticamente idêntico à tese aprovada em sede de repetitivo.

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Fonte:  Migalhas

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