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Juiz determina arresto online de possível fraudador

A postura do réu de abrir e fechar contas em seu nome e fazer saques de forma rápida pode indicar a conduta de ocultar patrimônio, disse o magistrado.

A postura do réu de abrir e fechar contas em seu nome e fazer saques de forma rápida pode indicar a conduta de ocultar patrimônio. Sob este entendimento, o juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de Santana/SP, deferiu o arresto e bloqueio de ativos financeiros pertencentes a um possível fraudador, pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 25.947,44.

No caso, o banco requerente, patrocinado pela banca EYS Sociedade de Advogados, alegou que o réu teve um valor creditado erroneamente em sua conta e, rapidamente, fez diversos saques em caixas eletrônicos e transferências para uma terceira. A financeira, então, solicitou arresto online como medida cautelar, sustentando que, dada a celeridade com que os fraudadores atuam, esperar poderia tornar o ato irreversível.

O argumento foi acolhido pelo juiz, que deferiu o pedido.

Para Guilherme de Sá, bacharel responsável pelo caso, “medidas como essa precisam acontecer cada vez mais para coibir ações de fraudadores e golpistas, que tiram vantagens e usufruem de algo que não é seu por direito. De acordo com o Código de Processo Civil, o arresto é cabível para garantir a cobrança de dívida, mediante bloqueio judicial dos bens do devedor, sempre que não for encontrado, para fins de resguardar a jurisdição e efetividade do processo. Tendo a Justiça trabalhando pelo correto e pelo justo, o êxito é seguro”.

Processo: 1011109-59.2021.8.26.0001

Veja a decisão.

 

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Fonte:  Migalhas

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