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TJ/RS mantém contrato de financiamento com taxas na média do mercado

13ª câmara Cível considerou descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano.

Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo Bacen, a pactuação em contrato deve ser preservada. Assim entendeu a 13ª câmara Cível do TJ/RS ao considerar descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano em contrato de financiamento.

Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Na origem, o autor alegou que os encargos cobrados pela instituição financeira seriam abusivos.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador do banco.

Desta decisão ele recorreu e sustentou que a taxa de juros remuneratórios deveria ser limitada em 12% ao ano, sob pena de restar caracterizada vantagem excessiva da instituição financeira.

O argumento não foi acolhido pelo TJ/RS, sob relatoria do desembargador André Luiz Planella Villarinho.

“No contrato de financiamento firmado pelas partes em 27.07.2018 (evento 8, doc. 4), restou pactuada a taxa de juros remuneratórios de 1,62% ao mês e de 21,27% ao ano, sobre o valor financiado. Por meio do site do Banco Central do Brasil é possível constatar que, quando da assinatura do contrato pelas partes, a média de mercado estava apurada em 22,34% ao ano.”

Assim, como a taxa prevista no contrato está aquém da média divulgada pelo Bacen, o relator considerou que inexiste abusividade, devendo prevalecer o ajuste celebrado entre as partes.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Processo: 5014149-53.2021.8.21.0022

Veja o acórdão.

 

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Fonte:  Migalhas

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