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Homem deverá quitar débito que alegou desconhecer com empresa de telefonia

Empresa conseguiu demonstrar existência do vínculo jurídico entre as partes

Homem deverá quitar débito com empresa de telefonia que alegou desconhecer. Decisão é da juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º JEC de Goiânia/GO.

O homem ingressou na Justiça alegando que seu nome foi negativado e que ele desconhecia o débito com a Telefônica (Vivo), visto que nunca celebrou tal contrato. Pleiteou, além da declaração de inexistência do débito, reparação por danos morais.

A empresa, por sua vez, contestou a versão dos fatos, demostrando o vínculo jurídico entre as partes, e ainda formulou pedido contraposto, demandando condenação por litigância de má-fé.

A magistrada verificou que a documentação apresentada pela empresa – telas do sistema interno referentes ao contrato, além de faturas derivadas do contrato – comprovou que o cliente tinha pleno conhecimento do contrato e da dívida anotada. “Se verdadeiramente a parte reclamante desconhecia o contrato deveria impugnar tais provas, contudo, permaneceu em silêncio.”

Diante das evidências, julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito, visto que a cobrança teria sido regular. Também entendeu que não havia sustentação para o pedido de reparação por dano moral. Da outra parte, também não vislumbrou hipótese de litigância de má-fé.

O autor foi condenado a saldar o débito, de R$ 75,60, no prazo máximo de 15 dias.

  • Processo: 5275992.54.2016.8.09.0051

 

Veja a decisão.

 

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Fonte: Migalhas

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